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Emprego doméstico: crescimento da formalização e do rendimento são destaques em 2015

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Entre 1997 e 2015, o número de trabalhadoras mensalistas com carteira de trabalho assinada pelo empregador cresceu 84,9%, a ocupação doméstica como diarista elevou-se 85,9% e a de mensalistas sem carteira assinada diminuiu 39,4% no mesmo período.

 

 

 

A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), em parceria com o Dieese, a Fundação Seade do Estado de São Paulo, a Setre-BA, com apoio do MTE/FAT, divulgou nesta segunda (25) dados sobre o emprego doméstico na RMS, utilizando as informações captadas pela PEDRMS, nos anos de 2014 e 2015. A pesquisa aponta que a Lei Complementar nº 150, publicada em 2 de junho de 2015, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 72 e dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, promoveu algumas mudanças nas características do emprego doméstico.

Enquanto em 2013 houve redução no contingente de empregados domésticos na RMS, principalmente entre as diaristas (-17,8%) e entre as mensalistas sem carteira (-3,5%), e o contingente de domésticas com carteira assinada se elevou (10,6%), em 2014, o emprego doméstico apresentou acréscimo em todas as posições, porém, de modo mais que proporcional para aquelas trabalhadoras com carteira de trabalho assinada.

Diante do declínio da atividade econômica nos últimos dois anos, com impactos negativos no contingente ocupado em geral, a ocupação doméstica com carteira de trabalho assinada continua em expansão, ainda que, em 2015, em ritmo menos intenso do que se observou no período 2010-2014. Por outro lado, tanto o número de mensalistas sem carteira assinada quanto de domésticas diaristas reduziram-se bastante em 2015.

 

Evolução da estrutura da ocupação

As mulheres respondem pela quase totalidade das posições de trabalho dos serviços domésticos na Região Metropolitana de Salvador. Em 2015, 96,5% daqueles postos estavam sendo ocupados por cerca de 113 mil trabalhadoras. Essas mulheres eram contratadas, principalmente, para realizarem atividades de serviços gerais, com e sem carteira de trabalho assinada, ou trabalhavam como diaristas.

Após um longo período entre 2002 e 2010, em que houve redução da importância do emprego doméstico remunerado na estrutura ocupacional das mulheres, o segmento apresentou estabilidade entre os anos 2011 a 2015, respondendo por 16,2% do total da ocupação feminina no último ano.

Entre 2014 e 2015, houve crescimento da ocupação apenas para as empregadas domésticas mensalistas com carteira assinada (2,7%), enquanto que mensalistas sem carteira e diaristas tiveram reduções dos contingentes ocupados (menos 15,4% e menos 12,4%, respectivamente).

Ao longo da série histórica anual da PEDRMS, iniciada em 1997, houve aumento da formalização das relações de trabalho no emprego doméstico, acompanhando o movimento observado no mercado de trabalho no Brasil. Entre as empregadas domésticas, o processo de formalização foi mais intenso a partir de 2011. Entre 1997 e 2015, o número de trabalhadoras mensalistas com carteira de trabalho assinada pelo empregador cresceu 84,9%, a ocupação doméstica como diarista elevou-se 85,9% e a de mensalistas sem carteira assinada diminuiu 39,4% no mesmo período.

A ampliação da participação de diaristas no contingente de trabalhadoras domésticas e a drástica redução do percentual de empregadas domésticas que residiam no domicílio dos empregadores configuraram-se em alterações significativas nas relações de trabalho no emprego doméstico. As diaristas, que representavam 10,0% das trabalhadoras do segmento em 1997, elevaram esse percentual para 17,6% em 2015, e as domésticas que residiam no domicílio dos empregadores decresceram de 41,5% do total de trabalhadoras domésticas em 1997 para apenas 1,7% em 2015.

Repetindo o que ocorreu nos dois anos anteriores, em 2015 a única posição ocupacional que elevou a participação no emprego doméstico feminino foi a de mensalista com carteira assinada, passando a responder por 45,7% da ocupação doméstica. Essa proporção era de 26,1% em 1997. A despeito desse crescimento da participação do contingente formalizado, a proporção de empregadas domésticas sem carteira assinada continua muito elevada, o que aponta para a relevância do de leis relativas ao trabalho doméstico.

Perfil das Empregadas Domésticas

Embora as mulheres que laboram no emprego doméstico tenham menos escolaridade que o contingente feminino ocupado, seu nível de instrução tem se elevando ao longo do tempo. Em 2012, 26,8% dessas mulheres tinham nível médio completo ou superior incompleto; em 2015, esse percentual se elevou para 30,0%. A despeito dessa melhoria na escolaridade, ainda assim, a maior parcela das empregadas domésticas tem apenas o nível fundamental incompleto. Destaque-se que as trabalhadoras domésticas com carteira assinada têm nível de instrução pouco mais elevado do que aquelas sem carteira assinada.

Em 2015 a maioria das trabalhadoras no emprego doméstico estava na faixa etária entre 24 a 39 anos (36,3%), seguidas daquelas entre 40 a 49 anos (32,4%). Essa parcela com 24 a 39 anos de idade vem diminuindo sua expressão relativa no conjunto da população no emprego doméstico, em razão do crescimento da expressão das com quarenta anos e mais. As mulheres com mais idade (entre 40 e 59 anos) respondiam por 46,9% em 2012 e passaram a representar 53,2% em 2015. A elevação da faixa etária das empregadas domésticas implica diretamente na mudança no número de filhos e na idade dos filhos da maior parte delas. Em 1997, 35,5% das empregadas domésticas tinham filhos acima de 9 anos, em 2015, essa proporção aumentou para 52,1%.

Considerando as características de raça ou cor das empregadas domésticas, verifica-se esmagadora maioria de mulheres negras, embora o predomínio dessas tenha diminuído levemente em 2015 em relação a 2012: de 94,8% para 95,8%, respectivamente. Com relação à posição na família, predomina a condição de cônjuge (44,6%), embora a parcela de mulheres chefe de domicílio tenha aumentado de 35,1% para 39,9% entre 2012 e 2015.

Em relação ao local de moradia das trabalhadoras domésticas da RMS, deve-se observar que 85,0% delas residiam e trabalhavam no município de Salvador em 2015, proporção ligeiramente mais elevada que a registrada no ano anterior (84,5%). Além disso, deve-se observar que essa proporção é mais maior entre as trabalhadoras com carteira de trabalho assinada (87,6%) que entre as sem registro em carteira (82,0%) e as diaristas (84,8%). Na RMS, 96,1% dessas trabalhadoras residiam e trabalhavam no mesmo município, percentual foi mais elevado que o observado no ano de 2014, que era 95,3%. Ainda que o percentual que reside e trabalha em municípios distintos permaneça pequeno, sabe-se que parcela importante delas – mesmo as que moram e trabalham no mesmo município – se desloca de regiões mais periféricas para trabalhar em regiões mais centrais, tendo que percorrer penosos e longos trajetos diariamente.

Rendimento e Jornada

A Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico estabelece, entre outros assuntos, o limite da jornada de trabalho em 44 horas por semana e a remuneração pelas horas excedentes. Portanto, um dos efeitos esperados dessa regulação sobre as condições de trabalho seria a redução da jornada de trabalho média das trabalhadoras. No ano de 2015, registrou-se a menor média de jornada da série da pesquisa: 36 horas na semana, frente às 37 horas que foram praticadas no ano de 2014.

O resultado reflete as alterações da regulamentação, na medida em que as jornadas das trabalhadoras mensalistas foram reduzidas e, pela primeira vez na série histórica da PEDRMS, as domésticas mensalistas com carteira de trabalho assinada tiveram jornada de trabalho semanal de 44 horas em média, uma hora a menos da observada em 2014. Também, entre as mensalistas sem carteira assinada, a jornada média reduziu de 35 para 34 horas semanais trabalhadas. No mesmo período, as diaristas tiveram decréscimo médio de 1 hora (de 21 horas para 20 horas entre 2014 e 2015).

As reduções constantes na média de horas trabalhadas, principalmente a partir de 2009, têm sido importantes na melhoria da inserção das empregadas domésticas, especialmente entre aquelas que têm carteira de trabalho assinada, que até 2008 tinham jornada média superior a 50 horas semanais. Parte considerável das trabalhadoras domésticas mensalistas sempre tiveram jornadas de trabalho semanal acima das 44 horas estabelecidas legalmente e, apesar dessa proporção ainda ser elevada, ela vem declinando ao longo do tempo – em 2012, 78,9% das empregadas domésticas mensalistas que tinham carteira de trabalho assinada tinham jornada de trabalho superior a 44 horas semanais; em 2014, esse percentual declinou para 54,7%; e em 2015 chegou a 48,1%.

Diferente do que ocorreu com os ocupados em geral, cujo rendimento médio declinou, e com as mulheres ocupadas, que tiveram rendimento médio relativamente estável no ano de 2015, o rendimento médio real por hora trabalhada aumentou para as três formas de contratação no emprego doméstico. A valorização foi mais intensa entre as mensalistas sem carteira de trabalho assinada (7,7%) e as diaristas (3,4%) e de menor proporção entre as trabalhadoras com carteira de trabalho assinada (1,1%). Para o conjunto da categoria o valor da hora trabalhada cresceu 3,4%, ao passar de R$ 4,39 em 2014 para R$ 4,54 em 2015.

Ao longo da série histórica da PEDRMS, o rendimento médio real das trabalhadoras domésticas só não se elevou em 2003; cresceu mais intensamente a partir de 2005; e, no decorrer do período, o ano que apresentou o menor incremento foi 2014. Já entre aquelas com carteira assinada houve acréscimo do rendimento médio real por hora trabalhada em todos os anos da série.

 

Contribuição para a Previdência Social

O aumento do rendimento médio das domésticas, proporcionado principalmente pela Política de Valorização do Salário Mínimo, suscitou algumas especulações acerca de que essa ação levaria à redução da formalização para os ocupados de modo geral e, em especial, para as empregadas domésticas. Como exposto anteriormente, houve aumento do emprego doméstico com carteira de trabalho assinada, em especial a partir de 2011. Esse movimento de formalização elevou a parcela de domésticas que contribuíam para a Previdência Social: em 2012 apenas 39,8% das domésticas contribuíam para a Previdência, em 2014 essa proporção passou para 48,8%, e em 2015 se elevou para 51,8%. Todavia, esse aumento decorreu apenas da parcela formalizada do emprego doméstico, pois chama atenção o quadro de quase total exclusão de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários das trabalhadoras domésticas mensalistas sem carteira assinada e das diaristas, dado que 91,8% entre as primeiras e 81,3% entre as segundas, não contribuem com a Previdência Social, provavelmente pela dificuldade de comprometer parcela de seus baixos rendimentos para participar desse sistema.

A situação das diaristas, no que diz respeito à relação de trabalho, assemelha-se a dos trabalhadores autônomos e por conta própria. Estes vêm sendo contemplados com legislação específica, como a do microempreendedor individual, cujo objetivo é possibilitar o acesso a direitos previdenciários e ao novo regime fiscal. Nesse sentido, a criação de dispositivos que facilitem a contribuição e o acesso aos benefícios sociais às diaristas é fundamental, ainda que essa parcela de trabalhadoras domésticas tenha diminuído a sua presença no contingente de ocupadas no último ano.

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