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SEI divulga dados sobre emprego doméstico

Não publicado

 

A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) divulgou hoje (18) o resultado da Pesquisa de Emprego e Desemprego no segmento de emprego doméstico da Região Metropolitana de Salvador (PED-RMS), comparando 2017 com outros anos da série histórica iniciada em 1997. A Pesquisa de Emprego e Desemprego é analisada pela SEI em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a Fundação Seade do Estado de São Paulo, a Secretaria de Trabalho do Estado da Bahia (SETRE), e conta com o apoio do Fundo de Amparo ao Trabalhador do Ministério do Trabalho.

O emprego doméstico persiste como um importante espaço de inserção produtiva para as mulheres no Brasil, particularmente, na Região Metropolitana de Salvador, onde são aproximadamente 16% de todas as mulheres ocupadas. Nos últimos anos, esse espaço de trabalho foi objeto de várias iniciativas de regularização e normatização, principalmente a partir de 2013, quando foi aprovada a Emenda Constitucional n° 72, que ampliou os direitos dos empregados domésticos – como proteção do salário, jornada máxima, horas extras, segurança do trabalho, FGTS obrigatório, entre outros, cuja regulamentação ocorreu em 2015 com a Lei Complementar nº 150.

Entretanto, relações de trabalho precárias e instáveis ainda são uma das características marcantes do segmento, com parcelas importantes de trabalhadoras sujeitas a longas e desgastantes jornadas de trabalho, baixa remuneração e ausência de proteção da Previdência Social. Nesse contexto, a regulamentação da ocupação gerou diversos questionamentos com relação ao impacto dessas medidas sobre o nível de emprego e sobre as relações laborais nos serviços domésticos. Desde então, o nível de emprego doméstico cresceu em 2014 (3,4%), diminuiu em 2015 (-7,4%), não se alterou em 2016 e voltou a diminuir em 2017 (-1,8%), porém, a contratação formalizada tem aumentado interruptamente, mesmo em um ambiente de crise, contrariamente ao que ocorre com a ocupação em geral. Isso mostra que, ao longo do tempo, no segmento doméstico, além do crescimento do emprego formalizado, o ajuste se deu numa combinação do aumento  do número de empregadas domésticas  diarista e declínio  das mensalistas sem carteira de trabalho assinada.

Apesar de se manter como um importante espaço de trabalho para as mulheres, o emprego doméstico diminui o peso na estrutura ocupacional delas ao longo do tempo. Em 1997, o segmento respondia por 22,2% da ocupação feminina. Em 2017, a participação do trabalho doméstico passou a responder por 16,2%. Além disso, em 2017, o declínio do número de trabalhadoras domésticas em relação ao ano anterior foi contrário ao que ocorreu com contingente feminino ocupado, que cresceu.

Embora o rendimento médio real por hora trabalhada tenha crescido (2,9%) em 2017 para as mulheres em geral, declinou 0,5% para as ocupadas no emprego doméstico. Entre as formas de contratação de trabalho doméstico, houve redução do valor da hora trabalhada para as trabalhadoras mensalistas sem carteira assinada e relativa estabilidade para as mensalistas com carteira e as diaristas.

 

Evolução da estrutura da ocupação - As mulheres respondem pela quase totalidade das posições de trabalho dos serviços domésticos na Região Metropolitana de Salvador. Em 2017, 96,8% daqueles postos estavam sendo ocupados por cerca de 111 mil trabalhadoras. Essas mulheres eram contratadas, principalmente, para realizarem atividades de serviços gerais nos domicílios, com e sem carteira de trabalho assinada, ou trabalhavam como diaristas.

Em 2017, a participação do trabalho doméstico diminuiu em relação ao ano anterior, passando a responder por 16,2% do total da ocupação feminina. Entre 2016 e 2017, enquanto o nível de ocupação aumentou para as mulheres, houve declínio para as empregadas domésticas (-1,8%), derivado da retração do contingente de mensalistas sem carteira de trabalho assinada (-6,5%) e de diaristas (-3,8%). Por outro lado, cresceu o emprego mensalista com carteira assinada (2,4%).

Ao longo da série histórica anual da PED-RMS, iniciada em 1997, houve aumento da formalização das relações de trabalho no emprego doméstico, acompanhando o movimento observado no mercado de trabalho no Brasil. Para as empregadas domésticas, o processo de formalização foi mais intenso a partir de 2010.Entre 1997 e 2017, o número de trabalhadoras mensalistas com carteira de trabalho assinada pelo empregador cresceu 96,0%, a ocupação doméstica como diarista elevou-se 141,7% e a de mensalistas sem carteira assinada diminuiu 55,6% no mesmo período.

A ampliação da participação de diaristas no contingente de trabalhadoras domésticas e a drástica redução do percentual de empregadas domésticas que residiam no domicílio dos empregadores configuraram-se em alterações significativas nas relações de trabalho no emprego doméstico. As diaristas, que representavam 10,0% das trabalhadoras do segmento em 1997, elevaram esse percentual para 23,3% em 2017; e as domésticas que residiam no domicílio dos empregadores decresceram de 41,5% do total de trabalhadoras domésticas em 1997 para 0,6% em 2017. Cabe destacar que o crescimento do emprego mensalista com carteira assinada, frente à retração das duas outras modalidades, em especial a redução entre as diaristas, mostra uma tendência reversa ao que ocorreu com a ocupação em geral nesse contexto de crise, onde o emprego formalizado perdeu espaço para formas de inserção mais precárias. 

O crescimento do emprego doméstico mensalista com carteira de trabalho assinada ocorre há oito anos consecutivos, passando a responder por 49,3% da ocupação doméstica, em 2017. Essa proporção era de 47,3%, em 2016, e de 26,1%, em 1997. A despeito do crescimento da participação do contingente formalizado, a proporção de empregadas domésticas sem carteira assinada permanece elevada (23,3%), o que aponta para a relevância da continuidade da regulamentação e da efetiva implementação de medidas relativas ao trabalho doméstico.

 

Perfil das Empregadas Domésticas - Embora as mulheres que laboram no emprego doméstico tenham menos escolaridade que o contingente feminino ocupado, seu nível de instrução tem se elevado ao longo do tempo. Em 2012, 26,8% dessas mulheres tinham nível médio completo ou superior incompleto; em 2017, esse percentual se elevou para 35,0%. Mesmo com as constantes melhorias no nível de escolaridade, a parcela de empregadas domésticas que tem apenas o nível fundamental incompleto ainda é significativa, 32,1%. Destaca-se que as trabalhadoras domésticas com carteira assinada têm nível de instrução um pouco mais elevado que o da média das empregadas domésticas.

Em 2017, a maioria das trabalhadoras no emprego doméstico estava na faixa etária entre 40 a 49 anos (35,4%), seguidas daquelas entre 25 a 39 anos (34,6%). Essa parcela com 25 a 39 anos de idade vem diminuindo sua expressão relativa no conjunto da população no emprego doméstico, em razão do crescimento da expressão das com 40 anos ou mais. As mulheres com mais idade (entre 40 e 59 anos) respondiam por 46,9% em 2012 e passaram a representar 57,6% em 2017. A elevação da faixa etária das empregadas domésticas implica diretamente na mudança no número de filhos e na idade dos filhos da maior parte delas. Em 1997, 35,5% das empregadas domésticas tinham filhos acima de 9 anos. Em 2017, essa proporção aumentou para 49,9%.

Considerando as características de raça ou cor das empregadas domésticas, verifica-se esmagadora maioria de mulheres negras. Em 2012, 95,8% das empregadas domésticas eram negras, passando para 94,8% em 2017. Com relação à posição na família, predomina a condição de chefe de domicílio (44,2%), embora a parcela de mulheres cônjuge seja equivalente (44,0%). Chama a atenção a inserção ocupacional menos favorável quanto aos direitos trabalhistas para as chefes de domicílio, dado que elas tinham a maior participação entre as domésticas diaristas (46,6%), diverso do que ocorre com as mensalistas com carteira assinada, em que a maior proporção era de cônjuges (46,4%). 

Em relação ao local de moradia das trabalhadoras domésticas da RMS, observa-se que 84,1% delas residiam e trabalhavam no município de Salvador em 2017, proporção ligeiramente superior que a registrada no ano anterior (83,4%). Destaca-se que, em 2017, essa proporção foi maior entre as trabalhadoras com carteira de trabalho assinada (86,0%) que entre as sem registro em carteira (82,6%) e entre as diaristas (81,9%). Na RMS, 94,9% das trabalhadoras domésticas residiam e trabalhavam no mesmo município, percentual pouco mais elevado que o observado no ano de 2016, que era 94,3%. Ainda que a proporção das que residem e trabalham em municípios distintos permaneça pequena, sabe-se que parcela importante delas – mesmo as que moram e trabalham no mesmo município – se desloca de regiões mais periféricas para trabalhar em regiões mais centrais, tendo que percorrer penosos e longos trajetos diariamente.

 

Rendimento e Jornada - No ano de 2017, a média de jornada das trabalhadoras foi de 37 horas por semana, uma hora a mais que a praticada no ano de 2016, embora a média da jornada de trabalho das trabalhadoras domésticas apresente tendência à redução de sua duração ao longo da última década, especialmente após as sucessivas alterações da regulamentação do trabalho doméstico, que culminaram com a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e estabelece, entre outros assuntos, o limite da jornada de trabalho em 44 horas por semana e a remuneração pelas horas excedentes.

O aumento da jornada média resultou do acréscimo de duas horas na jornada de trabalho das trabalhadoras sem carteira de trabalho assinada (de 34 horas/semana, em 2016, para 36 horas/semana, em 2017) e, da redução de uma hora na jornada de trabalho entre  as diaristas (de 22 horas/semana para 21 horas/semana). As domésticas mensalistas com carteira de trabalho assinada persistem com as jornadas de trabalho mais longas. Em 2017, a jornada média dessas trabalhadoras permaneceu no limite legal de 44 horas, cerca de 23 horas a mais que a das diaristas e de 8 horas a mais que as mensalistas contratadas sem registro em carteira.

As frequentes reduções na média de horas trabalhadas na última década têm sido importantes para a melhoria da inserção das empregadas domésticas, especialmente para aquelas que têm carteira de trabalho assinada. Essas trabalhadoras tinham, em 2009, jornada média de 50 horas/semanais e 78,9% do seu contingente trabalhavam mais de 44 horas semanais. Embora as jornadas das mensalistas com carteira assinada venham se reduzindo, 47,3% das trabalhadoras persistem com jornadas acima das 44 horas estabelecidas legalmente.

Diferente do que vinha ocorrendo desde 2005, o rendimento médio real por hora trabalhada das mulheres no trabalho doméstico declinou 0,5% em 2017, embora tenha crescido (2,9%) para as mulheres ocupadas em geral. Entre as formas de contratação de trabalho doméstico, houve redução do valor da hora trabalhada para as trabalhadoras mensalistas sem carteira assinada (-1,7%) e relativa estabilidade para as mensalistas com carteira (0,1%) e as diaristas (0,2%).

O rendimento médio real por hora de trabalho do conjunto das trabalhadoras domésticas só apresentou pequena oscilação negativa ao longo da série histórica anual da PED-RMS em duas ocasiões: em 2004 e em 2017. Contudo, entre as mensalistas com carteira assinada, constatou-se acréscimo do rendimento médio real por hora trabalhada em todos os anos da série, enquanto que nas formas mais precárias de contratação constatou-se quatro anos de perda de rendimento médio real para as mensalistas sem carteira (2002; 2004, 2016 e 2017) e para as diaristas (1999, 2003; 2005 e 2016).

Contribuição para a Previdência Social - No passado recente, as melhorias de rendimento médio proporcionadas pelos avanços da regulamentação da ocupação, pelo comportamento do nível de emprego e pela Política de Valorização do Salário Mínimo vigente em parte do período, suscitaram algumas especulações acerca de que essas ações levariam à redução da formalização para as empregadas domésticas. Entretanto, o que se observou foi que o movimento de formalização elevou a parcela de domésticas com contribuição à previdência mesmo em conjuntura de desaquecimento do mercado de trabalho. Em 2012, apenas 39,8% das domésticas contribuíam para a Previdência, em 2016 essa proporção era de 54,4% e, em 2017, se elevou para 55,0%. Todavia, esse aumento decorreu apenas da parcela formalizada do emprego doméstico mensalista, pois chama atenção o quadro de quase total exclusão de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários das trabalhadoras domésticas mensalistas sem carteira assinada (93,6%) e das diaristas (82,2%).

Diante desses fatos, é importante assegurar o incentivo à formalização do trabalho doméstico e o cumprimento dos novos direitos contemplados na legislação para as mensalistas, para que o movimento que vem ocorrendo desde 2010 tenha continuidade, ou seja, elevação do contingente com carteira de trabalho assinada e redução daquele sem carteira assinada. Além disso, deve-se fortalecer mecanismos que desestimulem a substituição de mensalistas por diaristas como forma de desobrigação das novas regras por parte de seus empregadores.

Nesse sentido, a criação de dispositivos que facilitem a contribuição e o acesso aos benefícios sociais às diaristas é fundamental, principalmente por se constatar que essa parcela de trabalhadoras domésticas aumentou significativamente sua presença no contingente de ocupadas em anos recentes.

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