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SEI realizará apresentação sobre PL 379/2016

Não publicado

 

Estudo desenvolvido pela Superintendência fundamentou a proposta do Senador Roberto Muniz (PP-BA), que estabelece repasse de recursos federais para defesa agropecuária

 

Na manhã desta sexta-feira (22), a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais recebeu um convite do Senador Roberto Muniz (PP – BA) para realizar nova apresentação sobre o método estatístico e os indicadores que compõem o Projeto de Lei 379/2016, que determina percentuais para repasses aos estados de recursos do Ministério da Agricultura para a defesa agropecuária.

 

Na última terça-feira (19), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou o projeto de lei e, nesta fase, a proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Para Armando Castro, diretor de Pesquisas da Superintendência e autor do estudo que apoiou o projeto de lei, a SEI desenvolveu uma metodologia para definição do repasse dos recursos de defesa sanitária entre os estados brasileiros, considerando indicadores agropecuários e dando maior importância as variáveis com maior correlação com risco e necessidade de defesa sanitária, como exportação agropecuária, tamanho do rebanho, produção das lavouras e fronteiras internacionais. “O método estatístico, inspirado no Fundo de Participação dos Estados, dá um caráter técnico e aumenta a eficiência da alocação dos recursos”, destaca Castro.

 

Também estiveram presentes na reunião o diretor de Estudos, Edgard Porto, o coordenador de Pesquisas Sociais, Guillermo Etkin, o economista, Denilson Lima e a coordenadora Administrativa e Financeira, Ana Carolina Rabelo.

 

Sobre o Projeto de Lei 379/2016 – A proposta do Projeto de Lei do Senado n° 379, de 2016 estabelece o repasse de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para apoio às ações de defesa agropecuária, tais como inspeção e controle da saúde dos animais e vegetais. O objetivo é garantir o desenvolvimento de uma agropecuária competitiva, com a possibilidade de planejamento e gestão financeira do setor, cujas atividades estão diretamente ligadas à qualidade dos produtos que chegam à mesa da população.

 

Atualmente, os recursos financeiros para as ações de defesa são deliberados por meio de convênios entre a União e os entes da Federação. O projeto altera esse processo, ao instituir a transferência mensal, direta e obrigatória dos recursos para contas correntes dos entes federativos, na proporção de 1/12 do valor previsto para o exercício. O projeto prevê a prestação de contas como medida de controle e transparência. A distribuição dos recursos deverá levar em consideração metas e parâmetros relativos à realidade de cada estado e município, incluindo fatores como área plantada, extensão de fronteiras internacionais, imóveis rurais cadastrados, rebanhos registrados, população rural e participação de pessoal ocupado na agricultura familiar.

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