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Emprego doméstico: Região Metropolitana de Salvador mantém mesmo nível de 2015, mas número de diaristas cresce

Não publicado

 

 

A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), unidade vinculada a Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Seplan), divulgou hoje (19) o resultado da Pesquisa de Emprego e Desemprego no segmento de emprego doméstico da Região Metropolitana de Salvador (PED-RMS), comparando 2016 com outros anos da série histórica (iniciada em 1997).

 

Em 2016, a ocupação no emprego doméstico manteve o mesmo nível de 2015, mas, ao desagregar por forma de contratação, verifica-se que o emprego com carteira assinada, mesmo que em ritmo menos acelerado, continuou crescendo, enquanto a contratação ilegal declinou substancialmente. Todavia, chama atenção o aumento significativo no número de diaristas. Ao cotejar esse resultado com o quadro econômico e o declínio do mercado de trabalho em geral, onde se constatam crescimento intenso do desemprego e redução nos rendimentos do trabalho, pode-se inferir que, para além da mudança nos hábitos das famílias, ao longo dos últimos anos, o forte aumento no número de diarista teve influência direta da crise econômica, que se agravou em 2016.

 

A Pesquisa de Emprego e Desemprego é analisada pela SEI em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a Fundação Seade do Estado de São Paulo, a Secretaria de Trabalho do Estado da Bahia (SETRE), e conta com o apoio do Fundo de Amparo ao Trabalhador do Ministério do Trabalho.

 

 

Evolução da estrutura da ocupação - As mulheres respondem pela quase totalidade das posições de trabalho dos serviços domésticos na Região Metropolitana de Salvador. Em 2016, 95,6% daqueles postos estavam sendo ocupados por cerca de 113 mil trabalhadoras. Essas mulheres eram contratadas, principalmente, para realizarem atividades de serviços gerais, com e sem carteira de trabalho assinada, ou trabalhavam como diaristas. O segmento registrou pequeno declínio em 2015, e voltou a elevar sua importância em 2016, passando a responder por 16,8% do total da ocupação feminina no último ano.

 

Entre 2015 e 2016, houve crescimento da ocupação para as empregadas domésticas mensalistas com carteira assinada (3,5%) e, principalmente, para as diaristas (35,2%), enquanto que mensalistas sem registro carteira reduziram seu contingente ocupado (menos 21,5%). Entre 1997 e 2016, o número de trabalhadoras mensalistas com carteira de trabalho assinada pelo empregador cresceu 91,4%, a ocupação doméstica como diarista elevou-se 151,3% e a de mensalistas sem carteira assinada diminuiu 52,5% no mesmo período.

 

A ampliação da participação de diaristas no contingente de trabalhadoras domésticas e a drástica redução do percentual de empregadas domésticas que residiam no domicílio dos empregadores configuraram-se em alterações significativas nas relações de trabalho no emprego doméstico. As diaristas, que representavam 10,0% das trabalhadoras do segmento em 1997, elevaram esse percentual para 17,6% em 2015 e para 23,8%, em 2016; e as domésticas que residiam no domicílio dos empregadores decresceram de 41,5% do total de trabalhadoras domésticas em 1997 para apenas 1,8% em 2016. Cabe destacar que o crescimento do emprego como diarista no último ano, ainda que seja um movimento contínuo de tendência de mudança nos hábitos das famílias e na estrutura do emprego doméstico ao longo dos últimos anos, a forma acelerada que se deu aponta o forte reflexo da crise econômica sobre essa estrutura. A redução das rendas das famílias e o aumento do desemprego ocorrido em 2016, provavelmente, levaram a um ajuste do custo de contratação do emprego doméstico.

Por outro lado, o emprego doméstico com carteira de trabalho assinada, eleva-se há sete anos consecutivos, passando a responder por 47,3% da ocupação doméstica, em 2016. Essa proporção era de 45,7%, em 2015, e de 26,1%, em 1997. A despeito do crescimento da participação do contingente formalizado, a proporção de empregadas domésticas sem carteira assinada permanece elevada, o que aponta para a relevância da continuidade de leis relativas ao trabalho doméstico.

 

 

Perfil das Empregadas Domésticas – Embora as mulheres que laboram no emprego doméstico tenham menos escolaridade que o contingente feminino ocupado, seu nível de instrução tem se elevado ao longo do tempo. Em 2012, 26,8% dessas mulheres tinham nível médio completo ou superior incompleto; em 2016, esse percentual se elevou para 33,1%. Mesmo com as constantes melhorias no nível de escolaridade, a maior parcela das empregadas domésticas tem apenas o nível fundamental incompleto. Destaca-se que as trabalhadoras domésticas com carteira assinada têm nível de instrução pouco mais elevado do que aquelas sem carteira assinada.

 

Em 2016 a maioria das trabalhadoras no emprego doméstico estava na faixa etária entre 25 a 39 anos (36,3%), seguidas daquelas entre 40 a 49 anos (33,9%). Essa parcela com 25 a 39 anos de idade vem diminuindo sua expressão relativa no conjunto da população no emprego doméstico, em razão do crescimento da expressão das com quarenta anos e mais. As mulheres com mais idade (entre 40 e 59 anos) respondiam por 46,9% em 2012 e passaram a representar 55,9% em 2016. A elevação da faixa etária das empregadas domésticas implica diretamente na mudança no número de filhos e na idade dos filhos da maior parte delas. Em 1997, 35,5% das empregadas domésticas tinham filhos acima de 9 anos, em 2016, essa proporção aumentou para 50,0%.

 

Considerando as características de raça ou cor das empregadas domésticas, verifica-se esmagadora maioria de mulheres negras e, em relação a 2012, houve pouca mudança no predomínio dessa população em 2016. Em 2012, 95,8% das empregadas domésticas eram negras, passando para 96,0% em 2016. Com relação à posição na família, predomina a condição de cônjuge (45,1%), embora a parcela de mulheres chefe de domicílio tenha aumentado de 35,1% para 40,3% entre 2012 e 2016. 

 

Em relação ao local de moradia das trabalhadoras domésticas da RMS, deve-se observar que 83,4% delas residiam e trabalhavam no município de Salvador em 2016, proporção ligeiramente inferior que a registrada no ano anterior (85,0%). Além disso, deve-se observar que essa proporção foi maior entre as trabalhadoras diaristas (84,6%) e aquelas com carteira de trabalho assinada (84,2%) que entre as sem registro em carteira (81,0%). Na RMS, 94,3% das trabalhadoras domésticas residiam e trabalhavam no mesmo município, percentual foi menos elevado que o observado no ano de 2015, que era 96,1% (Tabela 1). Ainda que a proporção que reside e trabalha em municípios distintos permaneça pequena, sabe-se que parcela importante delas – mesmo as que moram e trabalham no mesmo município – se desloca de regiões mais periféricas para trabalhar em regiões mais centrais, tendo que percorrer penosos e longos trajetos diariamente.

 

 

Rendimento e Jornada - No ano de 2016 a média de jornada das trabalhadoras domésticas foi de 36 horas por semana, idêntica à que foi praticada no ano de 2015. Além das dificuldades advindas da crise do mercado de trabalho, o resultado reflete as alterações da regulamentação do trabalho doméstico pela Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e estabelece, entre outros assuntos, o limite da jornada de trabalho em 44 horas por semana e a remuneração pelas horas excedentes. Com isso, as médias das jornadas das trabalhadoras domésticas se mantiveram nos níveis mais baixos de toda a série histórica da PED-RMS, pelo segundo ano consecutivo.

 

As domésticas mensalistas com carteira de trabalho assinada têm, ao longo da série da PED-RMS, as jornadas de trabalho mais longas. Em 2016 não foi diferente: a jornada média dessas trabalhadoras foi de 44 horas semanais, cerca de 10 horas a mais que a das mensalistas sem carteira assinada, que tiveram jornada média de 34 horas. No mesmo período, as diaristas tiveram acréscimo médio de duas horas na jornada de trabalho, passando de 20 horas para 22 horas por semana entre 2015 e 2016.

 

As reduções constantes na média de horas trabalhadas, principalmente a partir de 2009, têm sido importantes para a melhoria da inserção das empregadas domésticas, especialmente para aquelas que têm carteira de trabalho assinada. Essas trabalhadoras tinham, em 2009, jornada média de 54 horas semanais e 78,9% do seu contingente trabalhavam mais de 44 horas semanais. Embora as jornadas das mensalistas venham se reduzindo, parte considerável das trabalhadoras persiste com jornadas de trabalho acima das 44 horas estabelecidas legalmente. Em 2016, 47,2% das empregadas domésticas mensalistas com carteira assinada trabalharam mais de 44 horas semanais.

 

Diferente do que ocorreu com as mulheres ocupadas e com os ocupados em geral, cujos rendimentos médios declinaram no ano de 2016, o rendimento médio real por hora trabalhada aumentou 2,7% para o conjunto das mulheres no emprego doméstico, ao passar de R$ 4,97 em 2015 para R$ 5,10. Entre as formas de contratação de trabalho doméstico, houve valorização de 1,2% na hora trabalhada pelas mensalistas com carteira de trabalho assinada e reduções de 1,2% e 0,7% para as mulheres mensalistas sem carteira assinada e as diaristas, respectivamente.

 

Ao longo da série histórica da PED-RMS, o rendimento médio real por hora de trabalho do conjunto das trabalhadoras domésticas só não se elevou em 2004, sendo que entre 2009 e 2013 houve crescimento especialmente intenso. Entre as mensalistas com carteira assinada, contatou-se acréscimo do rendimento médio real por hora trabalhada em todos os anos da série, enquanto que nas formas mais precárias de contratação houve, no mesmo período, três anos de perda de rendimento médio real para as mensalistas sem carteira (2002; 2004 e 2016) e cinco anos para as diaristas (1998; 1999; 2003; 2005 e 2016).

 

 

Contribuição para a Previdência Social - O aumento do rendimento médio das domésticas, proporcionado pela regulamentação da ocupação e pela Política de Valorização do Salário Mínimo, suscitou algumas especulações acerca de que essas ações levariam à redução da formalização para as empregadas domésticas. Como exposto anteriormente, houve aumento do emprego doméstico com carteira de trabalho assinada, em especial a partir de 2011. Esse movimento de formalização elevou a parcela de domésticas que contribuíam para a Previdência Social: em 2012 apenas 39,8% das domésticas contribuíam para a Previdência, em 2015 essa proporção era de 51,8%, e em 2016 se elevou para 54,4%. Todavia, esse aumento decorreu apenas da parcela formalizada do emprego doméstico mensalista, pois chama atenção o quadro de quase total exclusão de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários das trabalhadoras domésticas mensalistas sem carteira assinada e das diaristas, dado que 88,6% entre as primeiras e 81,9% entre as segundas, não contribuem com a Previdência Social, provavelmente pela dificuldade de comprometer parcela de seus baixos rendimentos para participar desse sistema.

 

Diante desses fatos, é importante assegurar o incentivo à formalização do trabalho doméstico e o cumprimento dos novos direitos contemplados na legislação para as mensalistas, para que o movimento que vem ocorrendo desde 2010 tenha continuidade, ou seja, elevação do contingente com carteira de trabalho assinada e redução daquele sem carteira assinada. Além de fortalecer mecanismos que desestimulem a substituição de mensalistas por diaristas como forma de desobrigação das novas regras por parte de seus empregadores.

 

A situação das diaristas, no que diz respeito à relação de trabalho, assemelha-se a dos trabalhadores autônomos e por conta própria. Estes vêm sendo contemplados com legislação específica, como a do microempreendedor individual, cujo objetivo é possibilitar o acesso a direitos previdenciários e ao novo regime fiscal. Nesse sentido, a criação de dispositivos que facilitem a contribuição e o acesso aos benefícios sociais às diaristas é fundamental, principalmente por se constatar que essa parcela de trabalhadoras domésticas aumentou significativamente sua presença no contingente de ocupadas no último ano.

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