• SEIColab
  • SEIGEO
  • Infovis

SEI inicia trabalho de campo nos Territórios do Sisal e do Semi-Árido Nordeste II

Não publicado

A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia da Secretaria do Planejamento (Seplan), em parceria com o IBGE, deu início às atividades de atualização dos limites intermunicipais nos Territórios de Identidade do Semi-Árido Nordeste II e Sisal. Na segunda (22) a reunião para abertura dos trabalhos do Semi-Árido II foi realizada no município de Ribeira do Pombal, com a participação do diretor-geral da SEI, Geraldo Reis, assim como técnicos da instituição e representantes do IBGE. No Território do Sisal a reunião foi realizada na terça (23), no município de Serrinha, e além das equipes da SEI e do IBGE estiveram presentes também representantes do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (CONCISAL). Para melhor detalhamento do projeto, foram expostas as fases do processo que começa com o planejamento e as reuniões de exposição da metodologia do trabalho e segue com a campanha de campo. Após este último é feito o processamento dos dados e em seguida a elaboração da Minuta do Projeto de Lei. Depois desta fase é feita uma nova reunião para apresentação e discussão dos resultados obtidos e, por fim, a Minuta do Projeto é encaminhada à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado. A região do Semi-Árido Nordeste II foi dividida em duas áreas. A Área 1 abrange os municípios de Jeremoabo, Santa Brígida, Pedro Alexandre, Coronel João Sá, Sítio do Quinto, Antas, Fátima, Adustina, Paripiranga. Já a Área 2 é composta por Euclides da Cunha, Novo Triunfo, Cícero Dantas, Banzaê, Ribeira do Pombal, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Cipó e Nova Soure. O Território do Sisal foi dividido em 3 áreas. A Área 1 é formada pelas cidades de Monte Santo, Itiúba, Cansanção, Quijingue, Queimadas, Nordestina, Santaluz, Valente. A Área 2 é constituída dos municípios de Tucano, Araci, Conceição do Coité, Retirolândia, São Domingos, Barrocas, Teofilândia, Biritinga. Por fim a Área 3 comtempla Serrinha, Ichu, Candeal, Lamarão. Entenda o projeto - Tendo em vista a necessidade de se solucionar litígios territoriais existentes entre os municípios baianos e consolidar os atuais limites administrativos estabelecidos em consenso pelos prefeitos municipais, a Lei 12.057, foi aprovada pelo Governador do Estado, Jaques Wagner, em 11 de janeiro de 2011. De autoria do Deputado Estadual João Bonfim, a Lei 12.057 determina a atualização dos limites dos 417 municípios baianos. O convênio celebrado entre a SEI e o IBGE, também foi importante para adequação dos limites intermunicipais do estado da Bahia, com a finalidade de que fossem adotados normas e procedimentos conjuntos para os trabalhos de divisão político-administrativa dos municípios. A partir de então, a SEI, em parceria com o IBGE e a ALBA, vem executando em todo o território baiano o Plano de Ação de Atualização das Divisas Intermunicipais, previsto do Artigo 3º da LEI 12.057.

Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia
Av. Luiz Viana Filho, 4ª Av., nº 435, 2ª andar, CAB, Salvador, Bahia
CEP 41.745-002
Telefone: (71) 3115-4733

Localização

OGE - Ouvidoria Geral do Estado
3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, 2º andar, Sala 208, CAB, Salvador, Bahia
CEP 41.745-005
Telefone: (71) 3115-6454
Horário de funcionamento: 8h às 18h

Localização

Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria.

Free Joomla! templates by Engine Templates